| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4156
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| Ano | 2005 |
| Data | 08/25/2005 |
| Artigos | |
| Ementa | Determina horário para lombadas eletrônicas |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 161 Ano: 2005
Nº Novo: 0033125-81.2005.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4156/2005. |
Ementa do Acórdão
| "RELATORA: DESª. VALÉRIA G. DA SILVA MARON
Representação por Inconstitucionalidade tendo por objeto Lei do Município do Rio de Janeiro que restringiu o horário de funcionamento das lombadas eletrônicas, dispondo que o seu funcionamento se daria entre seis e vinte e duas horas. Alegação de que a Lei vergastada viola o princípio da proporcionalidade e a regra constitucional da competência privativa da União para legislar sobre trânsito, assim como as normas que estabelecem a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar Projeto de Lei que verse sobre organização da administração. Acolhimento do parecer pela procedência." |
| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |