Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5619
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Ano | 2013 |
Data | 09/10/2013 |
Artigos | |
Ementa | INSTITUI O MÊS DE JANEIRO COMO MÊS DE FÉRIAS PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 07 Ano: 2014
Nº Novo: 0004288-98.2014.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5619/2013 |
Ementa do Acórdão
| REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 07/2014 – 0004288-98.2014.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.619/2013 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
Representação por Inconstitucionalidade da Lei nº 5.619/2013 do Município do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, que institui o mês de janeiro como mês de férias para os professores do Município do Rio de Janeiro.
Patente violação à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo em matéria de leis que disponham sobre servidores públicos e seu regime jurídico.
Violação ao princípio da separação dos poderes.
Ofensa aos artigos 112, § 1º, II, ‘a’ e 145, II e III da Constituição Estadual.
Procedência da Representação. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |