Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5252
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Ano | 2011 |
Data | 03/25/2011 |
Artigos | |
Ementa | Altera a Lei nº 3.430, de 28 de agosto de 2002. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 25 Ano: 2013
Nº Novo: 0007761-29.2013.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5252. |
Ementa do Acórdão
| REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 25/2013 – 0007761-29.2013.8.19.0000
Representante: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Representada: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal nº 5.252, de 25 de março de 2011, que, por iniciativa do Poder Legislativo local, revogou o art. 7º, V, da Lei municipal nº 3.430/02, que vedava a percepção de gratificação por servidores públicos municipais cedidos. Matéria atinente ao regime jurídico dos servidores públicos. Vício formal na imposição de atribuições ao Executivo municipal: violação dos artigos 7º e 112, § 1º, II, alínea “b”, da Carta estadual. Procedência do pleito declaratório de inconstitucionalidade. |
Concessão de Liminar | Por unanimidade de votos, concedeu-se a liminar, nos termos do voto do Relator (sessão de julgamento em 20/05/2013) |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |