Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3526
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Ano 2003
Data 04/07/2003
Artigos
Ementa "Autoriza o Poder Executivo a implantar procedimentos para criação do Serviço
de Fisioterapia nos Postos de Saúde do Município".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 172 Ano: 2003

Nº Novo: 0009825-61.2003.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal 3526/03

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. J.C.MURTA RIBEIRO


Representação por Inconstitucionalidade da Lei nº 3526/03 que autoriza o Poder Executivo a implantar procedimentos para a criação do serviço de fisioterapia nos postos de saúde do Município - norma eivada de inconstitucionalidade por violar os arts. 112, §1º, II,d; e 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação de poderes – representação que se acolhe.
Existem matérias que o procedimento legiferante está condicionado a proposta do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 112, §1º, II, d, da Constituição Estadual que estabelece: ”são de iniciativa privativa do Governador de Estado as leis que: disponham sobre: criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo”. IN CASU, ocorre não só o vício de iniciativa, mas também ofensa ao princípio da separação dos poderes, insculpido no art. 7º da Carta Magna Estadual que assim estabelece: “são poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo o Executivo e o Judiciário”.Assim, pelo princípio da simetria a Lei Municipal teria que seguir a Lei Maior Estadual e não o fez. Não obedecido os mandamentos constitucionais SUSO transcritos, de se declarar à inconstitucionalidade da Lei nº 3526/03. Representação por inconstitucionalidade, pois, que se tem como procedente, acolhendo-se como razões de decidir os pareceres das doutas Procuradorias Gerais do Estado e da Justiça.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

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