| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3183
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| Ano | 2001 |
| Data | 03/15/2001 |
| Artigos | |
| Ementa | "Regulamenta o uso das unidades de escolas públicas municipais nos períodos em
que estas não estejam ocupadas com atividades pedagógicas, para entidades sem
fins lucrativos" |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 110 Ano: 2002
Nº Novo: 0019928-64.2002.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3183/2001 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Representação por Inconstitucionalidade. Dentre os princípios constitucionais limitadores da autonomia organizatória dos Municípios está o que estabelece a competência de iniciativa privativa do Poder Executivo, cuja violação importa em atentado contra outro princípio ainda mais forte, o da separação dos poderes. A Lei Municipal nº 3183/01 subtraiu do Chefe do Poder Executivo a iniciativa da matéria de sua competência privativa na direção de sua Administração. Manifesto o vício da inconstitucionalidade formal, afrontando-se os arts. 7º e 112, § 1º, II, d da Constituição Estadual. Procedência da Representação. |
| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |