| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4103
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| Ano | 2005 |
| Data | 06/15/2005 |
| Artigos | |
| Ementa | "Altera o Anexo Único da Lei nº 2111, de 10 de Janeiro de 1994."
Lei nº 2111, de 10 de Janeiro de 1994: "Dispõe sobre a reserva de cargos e
empregos para as pessoas portadoras de deficiência, define critérios para a
classificação em concurso público e dá outras providências." |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 222 Ano: 2005
Nº Novo: 0032600-02.2005.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4103/2005. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. SÉRGIO VERANI
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal 4103, de 15/06/05, do Município do Rio de Janeiro. Reserva de cargos e empregos para pessoa portadora de deficiência renal crônica e/ou transplantado. Vício de iniciativa. Procedência.
A Lei dispõe sobre provimento de cargos na administração municipal é de iniciativa privativa do Prefeito (art 112, II, b, Constituição Estadual art. 61§1º, c, Constituição Federal).
Inconstitucional, face ao vício formal, a Lei do Legislativo Municipal que faz reserva de cargos aos portadores de deficiência renal crônica.
Representação procedente." |
| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |