Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 2303
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 1995
Data 03/16/95
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização periódica de exame oftalmológico,
otorrinolaringológico e odontológico em alunos matriculados na rede pública de
ensino, institui cartão de acompanhamento, e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 42 Ano: 1996

Nº Novo: 0017369-47.1996.8.19.0000
Resultado Julgada parcialmente procedente a representação. Declarada a
incostitucionalidade do art. 2º, quanto à expressão: "e se constituirão em
requisito para a confirmação da matrícula ou de sua renovação"; o art. 9º e seu
parágrafo único Lei

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. HUMBERTO DE MENDONÇA MANES


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 2303 de 16/03/95, oriunda do Projeto de Lei nº 387/93, de autoria do vereador Nilton Nanhon.
Implantação, através da questionada Lei Municipal, da garantia de assistência à população escolar de rede pública. Observância ao comando contido no art. 301 da Constituição Estadual e no art. 333 da Lei Orgânica. Providência legislativa, no caso, com a finalidade de realizar concretamente os direitos sociais previstos na lei maior. Improcedência, nesse sentido, do pedido de declaração de inconstitucionalidade.
Procedência, todavia, da pretensão para afastar-se a obrigação de submeter-se o alunato a exame médico-odontológico, como, condicionante da matrícula, atentatório ao livre acesso ao ensino público, e ao dispositivo que obriga a administração a conveniamento, invadindo-lhe área de exercício da discricionariedade.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

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