Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3565
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Ano 2003
Data 05/20/2003
Artigos
Ementa "Autoriza o Poder executivo a onstituir o Programa Cesta do Idoso e dá outras
Providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 131 Ano: 2003

Nº Novo: 009784-94.2003.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3565/2003.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. HUMBERTO DE MENDONÇA MANES

Constitucional. Representação por Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3565/03 do Município do Rio de Janeiro, que autorizou o Poder Executivo a criar o programa Cesta do Idoso. Violação ao Princípio da Separação dos Poderes, cuidando-se de iniciativa privativa do Executivo (Constituição do Estado, arts. 7º e 145, § 1º, II, d).
Jurisprudência pacificada no STF: “só o fato de ser autorizativa a lei, não modifica o juízo de sua invalidade por falta de legítima iniciativa” (Tribunal Pleno Rp 993/RJ. Rio de Janeiro, Relator Min. Néri da Silveira).
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

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