Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. HUMBERTO DE MENDONÇA MANES
Constitucional. Representação por Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3565/03 do Município do Rio de Janeiro, que autorizou o Poder Executivo a criar o programa Cesta do Idoso. Violação ao Princípio da Separação dos Poderes, cuidando-se de iniciativa privativa do Executivo (Constituição do Estado, arts. 7º e 145, § 1º, II, d).
Jurisprudência pacificada no STF: “só o fato de ser autorizativa a lei, não modifica o juízo de sua invalidade por falta de legítima iniciativa” (Tribunal Pleno Rp 993/RJ. Rio de Janeiro, Relator Min. Néri da Silveira). |