Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5282
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Ano | 2011 |
Data | 06/27/2011 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a construção de canteiros jardinados nos passeios dos logradouros públicos no Município. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 50 Ano: 2013
Nº Novo: 0026541-17.2013.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5282/2011 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N° 50/2013 – 0026541-17.2013.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A LEI Nº 5.282/11 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS AJARDINADOS NOS PASSEIOS DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO. PROJETO DE LEI ORIUNDO DO LEGISLATIVO. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO NA MATÉRIA. REGÊNCIA PELO ART. 112, §1º, “d” DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, POR SIMETRIA. CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES, ALÉM DE DISCIPLINA ADMINISTRATIVA, QUE IMPORTA EM AUMENTO DE DESPESA. VEDAÇÃO QUE SE EXTRAI DOS ARTS. 113, I, C.C. 209, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. AGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL QUE É PATENTE. CONFLITO DA NORMA COM A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO TAMBÉM NO SENTIDO MATERIAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 5.282/11 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM SUA INTEGRALIDADE, COM EFEITOS EX TUNC. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |