Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4243
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2005
Data 11/24/2005
Artigos
Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar e manter Comitês Permanentes de Controle de
Endemias Urbanas
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 88 Ano: 2006

Nº Novo: 0031863-62.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4243/2005

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. RONALD VALLADARES


Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 4243 de 24/11/05, que autoriza o Poder Executivo a criar e manter comitês permanentes de controles de Endemias Urbanas, determinando os locais em que serão implantados, além de obrigações para órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo. Proposição da ação pelo Senhor Prefeito do Município. Projeto de lei, originário do Poder Legislativo, em desrespeito flagrante ao dispositivo art 7º e no art 112º, §1º, II, “d”, da Constituição Estadual o Poder Legislativo Municipal ao tomar a iniciativa de “autorizar” o Poder Executivo a adotar providências administrativas de sua competência (Constituição Estadual, art 145º, VI), regulando-as e definindo o modo de sua execução, invade a esfera de competência que a Constituição define para o Poder Executivo, rompendo com o princípio da separação e harmonia entre os poderes e a reserva de competência privativa do Executivo para a iniciativa de certos e determinados tipos de leis. Ostentando marca definitiva de vícios formal, cabe a declaração de inconstitucionalidade da lei impugnada, pelo poder judiciário. Representação de Inconstitucionalidade julgada procedente."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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