Tipo | Lei Municipal |
Número | 2670
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > |
Ano | 1998 |
Data | 08/18/98 |
Artigos | |
Ementa | "Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento das
Telecomunicações e da Informática Pública". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 67 Ano: 1999
Nº Novo: 0037134-96.1999.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente, em parte, a Representação. Declarada a
inconstitucionalidade do inciso I do art. 2º e do art. 4º da Lei 2670/98 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. GAMA MALCHER
Representação por Inconstitucionalidade. Criação de Fundo Especial. A simples criação de um Fundo Especial destinado a fomentar, no âmbito municipal as atividades de informática e telecomunicação não viola o princípio da separação dos poderes mas invade área de competência privativa da União. Viola, entretanto, a esfera de atribuições do Executivo, o preceito que determina as ações administrativas, limitando-as. Procedência parcial.
|
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |