Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
Show details for unnamed section
Hide details for unnamed section

Tipo Lei Municipal
Número 2670
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 1998
Data 08/18/98
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento das
Telecomunicações e da Informática Pública".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 67 Ano: 1999

Nº Novo: 0037134-96.1999.8.19.0000
Resultado Julgada procedente, em parte, a Representação. Declarada a
inconstitucionalidade do inciso I do art. 2º e do art. 4º da Lei 2670/98

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. GAMA MALCHER


Representação por Inconstitucionalidade. Criação de Fundo Especial. A simples criação de um Fundo Especial destinado a fomentar, no âmbito municipal as atividades de informática e telecomunicação não viola o princípio da separação dos poderes mas invade área de competência privativa da União. Viola, entretanto, a esfera de atribuições do Executivo, o preceito que determina as ações administrativas, limitando-as. Procedência parcial.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
Ajuda sobre a forma de Consulta no TJ
Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Antiga

No campo Origem : escolha a opção Tribunal de Justiça(2º Instância)

No campo Número do Processo: digite (ano da RI).007.(número da RI)

Exemplo: Nesta RI digite 1999.007.67

ou

Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Única

Digite o valor do Campo Número Novo

Exemplo: Nesta RI digite 0037134-96.1999.8.19.0000
Show details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar
Hide details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar