Artigos | -Parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º
-Alínea b do inciso II do art. 7º - parte final
-art. 8º
-Inciso II do § 1ª e letra b do inciso I do art. 10
-§§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 11
-Caput e inciso I, II, III e parágrafo único do art. 18
-Caput e parágrafo único do art. 19
-Caput e parágrafo único do art. 22
- Art. 26
-Caput e § 3º do art. 27
-Art. 28
-Caput e parágrafo único do art. 29 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. DILSON NAVARRO
Representação por Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 1881, de 23/07/92: §1º, 2º, 3º e 4º do art 4º, b, II, do art7º; parte final; art 8º, II do §1º,b, I do art 10º; §1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art 11º; caput e incisos I, II e III do parágrafo único do art 18º; caput e parágrafo único do art 19º, caput e parágrafo único do art 22º; art 26º; caput e parágrafo único do art 27º; art 28; caput e parágrafo único do art 29º. Procedência do pedido inicial, uma vez que os dispositivos impugnados tratam de matéria atinentes ao provimento de cargos públicos, ao regime jurídico e a remuneração dos servidores municipais, assim como da estrutura organizacional da administração direta do município, e resultaram de projeto oferecido no âmbito da Câmara Municipal, sem que deles tivesse iniciativa o chefe do poder executivo. Contrariedade aos arts 7º e 342º, caput e inciso VIII, c/c o artigo 112º, parágrafo 1º, II, a, d, da Constituição Estadual desobediência ao artigo 77º caput e incisos I e II, da mesma carta. |