Tipo | Lei Municipal |
Número | 3709
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Ano | 2003 |
Data | 12/15/2003 |
Artigos | |
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder ao parcelamento das multas de transito
dos veiculos automotores decorrentes da aplicação das disposições do Código de
Trânsito Brasileiro. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 72 Ano: 2004
Nº Novo: 0039243-10.2004.8.19.0000 |
Resultado | Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar e julgou-se procedente a
representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 3709/03. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. ROBERTO CÔRTES
Representação por Inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Lei nº 3.709/ 2003 que autoriza o Poder Executivo a proceder ao parcelamento das multas de trânsito dos veículos automotores decorrentes da aplicação das disposições do código de trânsito brasileiro no Município. Vício de iniciativa. Aparência de inconstitucionalidade formal. Violação aos artigos 7º e 112 da Carta Estadual. Conhecimento. Possibilidade. Procedência da Representação. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |