| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 5689
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| Ano | 2014 |
| Data | 03/24/2014 |
| Artigos | |
| Ementa | Cria na estrutura da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais o serviço de criação e treinamento de cão-guia, e dá outras providências. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 245 Ano: 2015
Nº Novo: 0065142-24.2015.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5689/2014 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 245/2015 – 0065142-24.2015.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal n° 5.689/14. Instituição do serviço de criação e treinamento de cão-guia no âmbito da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais. Projeto de lei de iniciativa parlamentar. Interferência no funcionamento e na organização de secretaria municipal. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo para definição das atribuições e responsabilidades de órgãos integrantes da administração pública. Ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes. Inconstitucionalidade formal, por violação aos artigos 7°, 112, §1°, inciso II, alínea ‘d’, 145, inciso VI, e 345, da Carta Estadual. Procedência da representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do diploma impugnado. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |