Tipo | Lei Municipal |
Número | 1660
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Ano | 1991 |
Data | 01/18/91 |
Artigos | Art. 3º e seus parágrafos |
Ementa | "Dispõe sobre a remuneração das categorias funcionais que menciona, e dá outras
providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 13 Ano: 1991
Nº Novo: 0009250-73.1990.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente, em parte, a representação
Declarada a inconstitucionalidade do § 5º do art. 3º da referida lei |
Ementa do Acórdão
| RELATORA: DESª MARIA STELLA RODRIGUES
Representação por Inconstitucionalidade.
Abono de emergência de caráter temporário não se qualifica como vencimento a submeter-se ao princípio da paridade, não violado pelo art. 82, §1º, da Constituição Estadual, estando amparado pelo art. 99, n. I c/c 342 VII da Constituição Estadual.
Invasão da esfera de outro poder - sua ocorrência, tornando inconstitucional o §5º do art. 3º da Lei nº1660/91.
Procedência parcial da representação. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |