| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3434
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| Ano | 2002 |
| Data | 09/10/2002 |
| Artigos | |
| Ementa | Institui a meia-entrada para os moradores do município nos locais e nas
condições que especifica e dá outras providências. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 117 Ano: 2004
Nº Novo: 0037050-22.2004.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3434/2002 |
Ementa do Acórdão
| RELATORA: DESª. MARIANA PEREIRA NUNES
Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 3434/02 do Rio de Janeiro, que outorga gratuidade no serviço público sem indicação da fonte de custeio. Ofensa ao art. 112, §2º, da Constituição Federal – inconstitucionalidade da Lei nº3434/02. Procedência da representação.
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| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |