Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4630
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Ano 2007
Data 09/26/2007
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a afixação e manuntenção, em áreas públicas municipais, ocupadas
por terceiros, de placa informativa sobre propriedade delas e sobre as
condições de sua ocupação por particulares"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 50 Ano: 2008

Nº Novo: 0047400-30.2008.8.19.0000
Resultado Julgada parcialmente procedente a representação para declarar a
inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Municipal nº 4630/2007

Ementa do Acórdão
RELATOR - DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA


Representação por Inconstitucionalidade – Câmara Municipal do Município do Rio de Janeiro – Lei n º 4.630/2007 – Vício de Iniciativa - Ausência – Princípios da Proporcionalidade e do Devido Processo Legal – Afronta – Lei que obriga aos ocupantes de áreas públicas municipais à afixação de placas da circunstância indicativas. Regra que não cria nem estrutura órgãos ou secretarias municipais, nem lhes fixa atribuições. Punição, entretanto, que atinge, a um só tempo, o infrator e o titular do domínio sobre o imóvel. Punição, ademais, que se pretende automática, sem a oportunidade de defesa do infrator. Representação parcialmente acolhida.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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