Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5839
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Ano | 2015 |
Data | 03/12/2015 |
Artigos | |
Ementa | Cria o sistema de adoção de lixeiras a serem instaladas ao longo dos logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 13 Ano: 2017
Nº Novo: 0066128-41.2016.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto divergente do Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, que fica designado para o acórdão. Vencidos o Des. Relator Antonio Carlos Nascimento Amado e o Desembargador Nildson Araújo da Cruz. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 13/2017 - 0066128-41.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. NAGIB SLAIBI FILHO
RELATOR DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO: DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.839, DE 12 DE MARÇO DE 2015
ACORDÃO
Representação de Inconstitucionalidade. Município Carioca. Lei que dispõe sobre a criação do sistema de adoção de lixeiras em logradouros públicos. Vício formal. Projeto oriundo do Legislativo. Norma que repercute no orçamento da Administração Pública. Usurpação da competência exclusiva do prefeito para legislar sobre essa matéria. Violação aos artigos 7º; 74, inciso IX e 145, inciso VI, alínea a, da Carta Fluminense. Inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 5.839/2015. Representação julgada procedente por maioria. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |