Tipo | Lei Municipal |
Número | 4023
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Ano | 2005 |
Data | 05/03/2005 |
Artigos | 2º, 3º e 4º |
Ementa | Declara Cidades-Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Seul, na Coréia
do Sul, e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 164 Ano: 2006
Nº Novo: 0030621-68.2006.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4023/2005" |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. SÉRGIO VERANI
Representação por Inconstitucionalidade. Prefeito do Município do Rio de Janeiro x Câmara Municipal. Lei autorizativa. Invasão da esfera de competência do Executivo.
A Lei Municipal nº 4023, de 03/05/05, que declara “cidades-irmã” a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Seul, Coréia do Sul, e autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de germinação entre as duas cidades, é de manifesta inconstitucionalidade.
Violação ao art. 7, 112 §1º e II, d; e 145,VI da Constituição Estadual.
Representação procedente." |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |