| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 3525
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| Ano | 2003 |
| Data | 04/07/2003 |
| Artigos | |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo nos berçários e unidades de terapia intensiva neonatal localizados no Município |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 138 Ano: 2003
Nº Novo: 0009791-86.2003.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3525/2003 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 138/03
RELATOR: DES. LUIZ EDUARDO RABELLO
Representação por Inconstitucionalidade. Ação direta formulada pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando ver declarada a inconstitucionalidade de Lei Municipal editada pela Câmara Municipal. Lei dispondo sobre providências na área de saúde. Em sendo a matéria tratada – a obrigatoriedade da instalação de câmara de vídeo em berçários e assemelhados – da competência concorrente dos três níveis da administração pública, ou seja, a União, Estado e Municípios, acolhe-se à representação para declarar a pretendida inconstitucionalidade. Parecer do Ministério Público que passa a integrar o acórdão. |
| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |