| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3696
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| Ano | 2003 |
| Data | 12/09/2003 |
| Artigos | |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implantar o Serviço de Emergência em unidade de
rede municipal de saúde e dá outras providências. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 124 Ano: 2004
Nº Novo: 0037057-14.2004.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 3696/03 |
Ementa do Acórdão
| RELATORA: DES. CASSIA MEDEIROS
Representação por Inconstitucionalidade – lei autorizativa – invasão da esfera de atribuição do Poder Executivo - afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes.
Representação proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade da Lei nº 3696, de 09/12/2003, que autoriza o Poder Executivo a implantar o serviço de emergência em unidade da rede municipal de saúde.
Ao autorizar o poder executivo a praticar determinado ato, a lei invade a competência da Constituição, a quem cabe determinar as atribuições de cada um dos poderes e viola o princípio da separação dos poderes.
Acolhimento da representação, para declarar a inconstitucionalidade total da lei impugnada. |
| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |