Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 928
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Ano | 1986 |
Data | 12/22/86 |
Artigos | |
Ementa | "Altera a Lei nº 474 , 14 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o tombamento de bens móveis ou imóveis de significativo valor cultural para o povo da cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 01 Ano: 1987
Nº Novo: 0006627-75.1987.8.19.0000 |
Resultado | "Por unanimidade, julgou-se procedente em parte a representação para declarar inconstitucional a Lei nº 928, de 22/12/1986, do Município do Rio de Janeiro, com exceção dos arts. 3º e 6º, caput, esclarecendo-se que no art. 1º, caput, a inconstitucionalidade se limita à parte que atribui à Câmara Municipal, por meio de lei, competência para efetuar tombamento" |
Ementa do Acórdão
| "Lei n° 928, de 22/12/86, do Município do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade dos dispositivos que atribuem à Câmara Municipal competência para praticar e ratificar atos específicos de tombamento e de destombamento de bens, assim como dos que versam sobre atribuições e funcionamento de órgãos da administração direta do Município. Constitucionalidade dos dispositivos que traçam normas genéricas e abstratas sobre tombamento e destombamento." |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |