Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3441
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Ano 2002
Data 10/22/2002
Artigos
Ementa "Cria o Certificcado de Regularidade Ambiental".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 90 Ano: 2003

Nº Novo: 0011980-37.2003.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3441/2002.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. HUMBERTO DE MENDONÇA MANES


Lei nº 3441 de 22/10/2002 do Município do Rio de Janeiro.
Representação por sua inconstitucionalidade, ao instruir o questionado diploma por Certificado de Regularidade Ambiental, impedindo a participação, em licitações públicas, de empresas inscritas na dívida ativa do Município, dos Estados ou da União em razão de multas ambientais, ou cujo controlador ou sócio majoritário seja proveniente de país não signatário do protocolo de Quioto ou de outras convenções ambientais.
Violação ao imperativo contido no art. 77, XXV da Carta Fluminense, proibitivo do estabelecimento, nos atos convocatórios de licitações públicas, de exigências de qualificações técnica, jurídica e econômico-financeiras que não sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
Procedência do pedido declaratório de inconstitucionalidade.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

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