Tipo | Lei Municipal |
Número | 691
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Ano | 1984 |
Data | 12/24/84 |
Artigos | Inciso XXIV, do art. 61 |
Ementa | "Aprovo o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e da outras
providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 28 Ano: 1993
Nº Novo: 0005110-25.1993.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a Representação.
Declarada a inconstitucionalidade do dispositivo referenciado |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. GAMA MALCHER
Inconstitucionalidade. Isenção subjetiva do imposto predial e territorial urbano. Viola a Constituição Estadual preceito de lê Lei Municipal que concede isenção tributária de natureza subjetiva. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |