Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 3216
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Ano 2001
Data 04/11/2001
Artigos Art. 2º, inciso II e parágrafo único
Ementa "Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas para os infratores que
deteriorarem, inutilizarem ou destruírem bens públicos municipais"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 76 Ano: 2001

Nº Novo: 0032635-98.2001.8.19.0000
Resultado Declarada a inconstitucionalidade do art. 2º, inciso II e parágrafo único da Lei
3216/2001

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. WILSON MARQUES


Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Lei nº 3.216, de 11/04/01, do Município do Rio de Janeiro. Artigos 2º, II, parágrafo único. Disciplina de matéria penal, mediante restrição de liberdade, por imposição de conduta. Competência exclusiva da União. Constituição Federal. Artigos 22, I. Inconstitucionalidade da Lei Municipal frente aos artigos 358, I e II, da Constituição Estadual, norma, repetida do artigo 30,I e II, da Constituição Federal. É admissível Ação Declaratória de Inconstitucionalidade de Lei Municipal frente à norma da Constituição Estadual, repetida da Constituição Federal. É inconstitucional a Lei Municipal que dispõe sobre matéria que se insere na competência legislativa exclusiva da União Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Preliminar rejeitada. Procedência do pedido.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

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