Tipo | Lei Municipal |
Número | 1936
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Ano | 1992 |
Data | 12/30/92 |
Artigos | Art. 13 |
Ementa | "Altera as Leis nºs 691 de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário
Municipal), nº 1364 de 19 de dezembro de 1988, e dá outras providências
relacionadas com a legislação tributária e a administração fazendária do
Município". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 37 Ano: 1993
Nº Novo: 0005823-97.1993.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a Representação.
Declarada a inconstitucionalidade do dispositivo referenciado |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. RAUL QUENIAL
É inconstitucional o art 13 da Lei nº 1936 de 30/12/92, do Município do Rio de Janeiro, que determinou o encaminhamento a Câmara Municipal, no prazo de 240 dias contado da publicação da lei, de proposta de revisão da planta de valores do IPTU.
Semelhante disposição configura evidente desrespeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes, por consagrar indevida participação do poder legislativo no procedimento administrativo complexo que é o lançamento – de que é parte integrante a elaboração da planta de valores – através do qual se da execução em concreto, às normas de direito tributário, apresentando-se, pois, como atividade da competência privativa do Poder Executivo. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |