Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3877
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2004
Data 12/15/2004
Artigos Art. 1º
Ementa "Autoriza o Poder Executivo a isentar a taxa de inscrição nos concursos
públicos municipais aos candidatos que sejam doadores de sangue".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 122 Ano: 2005

Nº Novo: 0032921-37.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade do
art. 1º da Lei Municipal nº 3877/2004

Ementa do Acórdão
"DES. MARCUS TULLIUS ALVES
Representação por Inconstitucionalidade - Lei nº 3877/04 - disposições sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de isentar da taxa de inscrição candidatos em concursos públicos no âmbito municipal que sejam doadores de sangue – vício de inconstitucionalidade formal – iniciativa – matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo – violação arts. 7º, 77º, 112º e 145º da Constituição Estadual – representação reconhecida."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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