Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Complementar
Número 33
Clique para ver o(a) Lei Complementar = > Controle de Leis
Ano 1997
Data 12/01/97
Artigos
Ementa "Altera a redação do artigo 47 do Regulamento de Construções e Edificações do
Decreto "e" nº 3800/70 e dá outras porvidências"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 65 Ano: 1997

Nº Novo: 0011366-42.1997.8.19.0000
Resultado A Representação foi julgada procedente
Declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 33 de 01/12/97

Ementa do Acórdão
RELATOR: JOÃO CARLOS PESTANA DE AGUIAR SILVA


Representação por Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 33 de 1/12/97 promulgada pela Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro, com liminar deferida e confirmada, à unanimidade, por este órgão especial. Lei invasora da esfera de competência exclusiva da União Federal para legislar sobre direito de propriedade, além de desrespeitar o direito adquirido. Contrariedade manifesta às Constituições Estadual e Federal. Procedência da representação.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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