Tipo | Lei Complementar |
Número | 33
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Ano | 1997 |
Data | 12/01/97 |
Artigos | |
Ementa | "Altera a redação do artigo 47 do Regulamento de Construções e Edificações do
Decreto "e" nº 3800/70 e dá outras porvidências" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 65 Ano: 1997
Nº Novo: 0011366-42.1997.8.19.0000 |
Resultado | A Representação foi julgada procedente
Declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 33 de 01/12/97 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: JOÃO CARLOS PESTANA DE AGUIAR SILVA
Representação por Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 33 de 1/12/97 promulgada pela Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro, com liminar deferida e confirmada, à unanimidade, por este órgão especial. Lei invasora da esfera de competência exclusiva da União Federal para legislar sobre direito de propriedade, além de desrespeitar o direito adquirido. Contrariedade manifesta às Constituições Estadual e Federal. Procedência da representação. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |