Tipo | Lei Municipal |
Número | 1680
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Ano | 1991 |
Data | 03/26/91 |
Artigos | Art. 28 e seus parágrafos |
Ementa | "Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do
Município, fixa a remuneração no serviço público municipal, estabelece a
estrutura básica da Administração Pública, e dá outras providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 05 Ano: 1991
Nº Novo: 0009242-96.1991.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação.
Declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos referenciados |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. THIAGO RIBAS FILHO
Representação por Inconstitucionalidade do art 28, e seus parágrafos, da Lei nº 1680/91, do Município do Rio de Janeiro – procedência do pedido por violação ao art 77º, II, da Constituição Estadual, não se podendo confundir enquadramento em cargos de atribuições diversas por desvio de função, com as situações de ascensão ou promoção dentro da mesma carreira e instituição do regime jurídico único para servidores públicos – a investidura em cargo de categoria funcional diferente que passou a ocupar o funcionário em condições anômalas e para atender à necessidade do serviço, é incompatível com o referido preceito constitucional. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |