| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 1852
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| Ano | 1992 |
| Data | 02/26/92 |
| Artigos | |
| Ementa | "Dispõe sobre a comprovação do registro em órgãos de fiscalização profissional,
para ingresso em cargos, empregos ou funções na administração direta e indireta
do município". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 05 Ano: 1993
Nº Novo: 0005089-49.1993.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a Representação.
Declarada a inconstitucionalidade do diploma legal referenciado |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. THIAGO RIBAS FILHO
Representação por Inconstitucionalidade voltada contra a Lei nº1852, de 26/02/92, do Município do Rio de Janeiro, que versa matéria relativa ao regime do serviço jurídico dos servidores municipais. Procedência, por vício de iniciativa, surgido o diploma de projeto de um dos ilustres componentes da Câmara Municipal com usurpação do poder privativo do Prefeito. |
| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |