Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 2457
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 1996
Data 07/29/96
Artigos Art. 1º §§ 1º e 3º e art. 4º (parte)
Ementa Regulamenta o reajuste do vencimento-base das categorias funcionais de
engenheiro e arquiteto e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 35 Ano: 1997

Nº Novo: 0010158-23.1997.8.19.0000
Resultado Julgada procedente, em parte, a Representação. Declarada a
inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 1º e parte do art. 4º

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MENNA BARRETO


Representação contra dispositivos de Lei Municipal decorrente de emendas a projetos do Executivo. Se há extensão a outras categorias inegável a inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Emenda que aumenta despesa pública sem indicação da fonte de receita. Dispositivo que repete proposta do Executivo no que respeita a reajuste gradual e cronograma da gradualidade, sem eiva de violação da Constituição. Procedência parcial.

Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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