Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3886
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Ano 2004
Data 12/28/2004
Artigos
Ementa "Cria no Município do Rio de Janeiro o Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos Humanos, e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 22 Ano: 2005

Nº Novo: 0033308-52.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3886/04

Ementa do Acórdão
Representação por Inconstitucionalidade – vício de iniciativa.
Representação proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade da Lei nº 3886 de 29/12/04, que criou o conselho municipal de defesa dos direitos humanos, com a finalidade de formular uma política municipal de promoção e defesa dos direitos humanos no Município.
Não obstante prevista no arts. 126 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro a manutenção de conselhos como órgãos de assessoramento à administração pública, a lei impugnada afronta aos princípios da separação dos poderes e da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (arts 7º e 112º, §1º, II,d, da Constituição Estadual), posto que cria atribuições para o Poder Executivo e implica na utilização de recursos e de pessoal do mesmo.Procedência da Representação.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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