Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5699
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Ano 2014
Data 03/31/2014
Artigos
Ementa Isenta de pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos de passeio com sessenta e cinco anos de idade ou mais e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 16 Ano: 2014

Nº Novo: 0017055-71.2014.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5699/2014

Ementa do Acórdão
ORGAO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 16/2014 – 0017055-71.2014.8.19.0000
REPRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS – ABCR
REPRESENTADO : EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATORA : DESª. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA


REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 5.699 de 31/03/2014 Município do Rio de Janeiro. Isenção de pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais para motoristas de veículos de passeio com 65 anos de idade ou mais e dá outras providências. Vicio de iniciativa. A isenção concedida pela referida lei adentra no teor dos contratos de concessão de serviço público firmados pelo Poder Executivo, acarretando equilíbrio econômico-financeiro e criando obrigações ao concessionário não previstas no contrato. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 112, §1º, inciso II, alínea “d” e art. 145 ambos da CF/RJ. Afronta ao princípio constitucional de Separação de Poderes (art. 7º). REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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