Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5699
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Ano | 2014 |
Data | 03/31/2014 |
Artigos | |
Ementa | Isenta de pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos de passeio com sessenta e cinco anos de idade ou mais e dá outras providências.
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Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 16 Ano: 2014
Nº Novo: 0017055-71.2014.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5699/2014 |
Ementa do Acórdão
| ORGAO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 16/2014 – 0017055-71.2014.8.19.0000
REPRESENTANTE : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS – ABCR
REPRESENTADO : EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATORA : DESª. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 5.699 de 31/03/2014 Município do Rio de Janeiro. Isenção de pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais para motoristas de veículos de passeio com 65 anos de idade ou mais e dá outras providências. Vicio de iniciativa. A isenção concedida pela referida lei adentra no teor dos contratos de concessão de serviço público firmados pelo Poder Executivo, acarretando equilíbrio econômico-financeiro e criando obrigações ao concessionário não previstas no contrato. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 112, §1º, inciso II, alínea “d” e art. 145 ambos da CF/RJ. Afronta ao princípio constitucional de Separação de Poderes (art. 7º). REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |