Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5625
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Ano 2013
Data 10/07/2013
Artigos
Ementa Torna obrigatória a veiculação dos números de tele-atendimento de órgãos de defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente antes da exibição de filmes que recebam incentivos, apoios ou aportes da Empresa Distribuidora de Filmes S.A., RIOFILME.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 114 Ano: 2013

Nº Novo: 0066339-82.2013.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5625/2013

Ementa do Acórdão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 114/2013 - 0066339-82.2013.8.19.0000
REPRESENTANTE: FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FIRJAN/RJ
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DESA. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal nº 5.625/2013. Obrigatoriedade de veiculação de números de teleatendimento de órgãos de defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, antes da exibição de filmes que recebem incentivos, apoios ou aportes da RIOFILME. Vicio de iniciativa configurado. Matéria de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Princípio da Separação dos Poderes. Afronta aos art. 7º, caput inciso XV; art. 111 §1º, inciso II, alínea d; art. 358, incisos I e II CE/RJ. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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