Tipo | Lei Municipal |
Número | 1535
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Ano | 1990 |
Data | 01/12/90 |
Artigos | |
Ementa | "Dispõe sobre a consignação voluntária em folha de pagamento dos servidores
municipais e dá outras providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 63 Ano: 1994
Nº Novo: 0011794-29.1994.8.19.0000 |
Resultado | Julgada improcedente a representação |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 63/94
Servidor público. Desconto em folha.
Não conflita com a Constituição Estadual, que tem igual regra, comando da Lei Orgânica Municipal que prescreve a obrigatoriedade de desconto em folha pelos órgãos competentes do Município, de contribuição autorizada pelo servidor em favor de sindicato ou associação de classe devidamente registrados.
Como estabeleceu precedente do colendo Supremo Tribunal Federal, é necessário, em ação direta de inconstitucionalidade, “que venham expostos os fundamentos jurídicos do pedido com relação às normas impugnadas, não sendo de admitir-se alegação genérica de inconstitucionalidade sem qualquer demonstração razoável”.
Representação julgada improcedente. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |