Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4038
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Ano 2005
Data 05/11/2005
Artigos
Ementa Dispõe sobre a oficialização da canção "Junte-se a Nós", de autoria da
compositora Anahyde dos Santos Muniz (Tuca), como Hino da Terceira Idade.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 154 Ano: 2006

Nº Novo: 0032735-77.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4038/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. MARCUS FAVER


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4038 de 11/05/05 do Município do Rio de Janeiro. Oficializa a canção “junte-se a nós” como hino da terceira idade. Vício de iniciativa. Atos de natureza, nitidamente, administrativos. Competência privativa do chefe do poder executivo para legislar sobre atribuições das Secretarias de Governo. Reserva da administração. Infração ao princípio constitucional da separação e equilíbrio dos poderes. Princípio da impessoalidade. Ausência de critério objetivo para justificar a escolha da música. Inocorrência de concorrência entre candidatos. Inconstitucionalidade reconhecida."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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