Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
Show details for unnamed section
Hide details for unnamed section

Tipo Leis Ordinárias
Número 5113
Clique para ver o(a) Leis Ordinárias = > Controle de Leis
Ano 2009
Data 11/12/2009
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a realização do “Teste da Orelhinha” e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 41 Ano: 2010

Nº Novo: 0033020-31.2010.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5113/2009

Ementa do Acórdão
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 41/10 – 0033020-31.2010.8.19.0000
RELATOR: DES. LUIZ FELIPE HADDAD


Constitucional. Administrativo. Representação por Inconstitucionalidade da Lei nº 5113/2009, do Município do Rio de Janeiro, formulada pelo Prefeito. Alegação de afronta à Constituição Estadual, esta na obediência à Carta da República. Liminar concedida, porém revogada. Informações prestadas pela Câmara de Vereadores, na oposição ao argumentado na peça inicial. Posição da Procuradoria do Estado, e também do Ministério Público, no acolhimento da postulação, porém restrito ao vício de forma. Razão manifesta. Diploma referido que obriga ser realizado o “teste da orelhinha”, nos recém-nascidos que se encontrem nos estabelecimentos de saúde pública da urbe; isto, como requisito necessário à obtenção de alta. Princípio da separação e harmonia dos poderes, albergado pela Carta Fluminense no artigo 7º, por obediência ao artigo 2º da Constituição do Brasil; dogma republicano pátrio, no exemplo estadunidense, aqui vigente desde o ocaso da monarquia. Não pode o Legislativo administrar, nem o Executivo legislar. Teste referido que se circunscreve nas tarefas administrativas, ínsitas ao governo capitalino, sendo que, por certo, acarretará maior gasto de verbas públicas. Iniciativa exclusiva do Prefeito, irradiada pela do Governador, conforme o artigo 112, § 1º, II, alínea “d”, da mesma Carta Fluminense. Aresto deste Colegiado Superior, bem trazido à colação pela douta PGJ, relatado pelo Eminente Par Azevedo Pinto, na ADI 0047399-45.2008.8.19.0000, cujo julgamento se deu em 16/02/2009. Sistema constitucional presidencialista que prevaleceu sobre o parlamentarista, na vontade popular manifestada no plebiscito realizado em 1993. Dever do Poder Judiciário em assegurar o respeito ao ordenamento magno, por controle incidental ou concentrado; do qual não lhe cabe abrir mão, seja qual for o pretexto; isto sob pena de ser solapado o edifício democrático pátrio, reconstituído e aperfeiçoado pela Carta Cidadã de 1988. Postulação que se julga procedente, na declaração da inconstitucionalidade formal da dita lei carioca.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
Ajuda sobre a forma de Consulta no TJ
Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Antiga

No campo Origem : escolha a opção Tribunal de Justiça(2º Instância)

No campo Número do Processo: digite (ano da RI).007.(número da RI)

Exemplo: Nesta RI digite 2010.007.41

ou

Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Única

Digite o valor do Campo Número Novo

Exemplo: Nesta RI digite 0033020-31.2010.8.19.0000
Show details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar
Hide details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar