Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
Show details for unnamed section
Hide details for unnamed section

Tipo Lei Municipal
Número 3445
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2002
Data 11/18/2002
Artigos
Ementa "Altera os dispositivos da Lei 1921, de 05 de novembro de 1992, e dá outras
providências". (publicidade)
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 01 Ano: 2003

Nº Novo: 0019715-24.2003.8.19.0000
Resultado Julgada parcialmente procedente a representação para declarar a
inconstitucionalidade dos artigos 9º, no tocante à alteração do § 6º , 10 e 13,
e improcedente em relação aos artigos 3º, 11 e 12, deixando-se de conhecer
quanto aos demais dispositivos da Lei Municipal nº 3445/2002

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MARLAN DE MORAES MARINHO


Inconstitucionalidade. Lei nº 3445/02 do Município do Rio de Janeiro. Altera dispositivos da Lei 1921/92, que dispõe sobre a veiculação de propaganda em tabuletas, painéis e letreiros nos logradouros públicos.
Os artigos 9º - no tocante à alteração do § 6º - artigos 10 e 13, dispondo sobre matéria, cuja iniciativa é da competência reservada ao Chefe do Poder Executivo, são formalmente inconstitucionais.
Quanto aos artigos 3º, 11 e 12 não se vislumbra qualquer defeito constitucional.
No que respeita aos demais dispositivos da indigitada legislação, versando questões que implicam dilação probatória, não deve ser conhecida a presente representação. Acresce-se que o artigo 162 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não abre perspectiva para a produção de provas fáticas no âmbito das representações por inconstitucionalidade. Representação parcialmente acolhida.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
Ajuda sobre a forma de Consulta no TJ
Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Antiga

No campo Origem : escolha a opção Tribunal de Justiça(2º Instância)

No campo Número do Processo: digite (ano da RI).007.(número da RI)

Exemplo: Nesta RI digite 2003.007.01

ou

Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Única

Digite o valor do Campo Número Novo

Exemplo: Nesta RI digite 0019715-24.2003.8.19.0000
Show details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar
Hide details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar