Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5281
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Ano | 2011 |
Data | 06/27/2011 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 01 Ano: 2012
Nº Novo: 0000159-21.2012.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5281/2011 |
Ementa do Acórdão
| ORGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 01/12 – 0000159-21.2012.8.19.0000
RELATOR: DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. DISPOSIÇÃO SOBRE INFORMAÇÕES A RESPEITO DE TRIBUTO DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. ATRIBUIÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO. INICIATIVA PRIVATIVA. VÍCIO FORMAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
LEI Nº 5281/2011. DIPLOMA EDITADO PELA CÂMARA MUNICIPAL CONTENDO PREVISÃO LEGAL DE DETERMINAÇÃO AO MUNICÍPIO DO RIO DE RIO DE JANEIRO PARA QUE EMITA “DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS DE IPTU”. MATÉRIA QUE TRATA DE TEMA RELATIVO À DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 7º E 112, § 1º, II, “d” DA CERJ. CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA E INFRIGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
ACOLHIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |