Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5512
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Ano 2012
Data 08/17/2012
Artigos
Ementa Altera a forma de cobrança de pedágio na Avenida Carlos Lacerda - Linha Amarela e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 104 Ano: 2013

Nº Novo: 0057731-95.2013.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5512/2012

Ementa do Acórdão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 104/2013 - 0057731-95.2013.8.19.0000
PARTE REPRESENTANTE: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PARTE REPRESENTADA: EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM

Direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 5.512/2012. Alteração da forma de cobrança de pedágio da Avenida Carlos Lacerda – Linha Amarela.
Inconstitucionalidade. Vício de iniciativa. Diploma promulgado pela Câmara Municipal. Dispositivo constitucional que preceitua ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo a propositura de norma que se relacione à organização e ao funcionamento da administração estadual. Criação de despesa sem dotação orçamentária. Violação ao princípio da separação de poderes e da livre iniciativa. Procedência do pedido.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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