Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5512
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Ano | 2012 |
Data | 08/17/2012 |
Artigos | |
Ementa | Altera a forma de cobrança de pedágio na Avenida Carlos Lacerda - Linha Amarela e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 104 Ano: 2013
Nº Novo: 0057731-95.2013.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5512/2012 |
Ementa do Acórdão
| AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 104/2013 - 0057731-95.2013.8.19.0000
PARTE REPRESENTANTE: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PARTE REPRESENTADA: EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM
Direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 5.512/2012. Alteração da forma de cobrança de pedágio da Avenida Carlos Lacerda – Linha Amarela.
Inconstitucionalidade. Vício de iniciativa. Diploma promulgado pela Câmara Municipal. Dispositivo constitucional que preceitua ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo a propositura de norma que se relacione à organização e ao funcionamento da administração estadual. Criação de despesa sem dotação orçamentária. Violação ao princípio da separação de poderes e da livre iniciativa. Procedência do pedido. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |