Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. JOSÉ PIMENTEL MARQUES
Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal 4201, de 13/10/05 que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação da unidade de ensino no uniforme escolar da rede municipal. Violação a texto expresso da Constituição Estadual incidência dos arts. 7º, 112º, §1º, II, d, da Constituição Estadual inconstitucionalidade formal subjetiva por evidente vício de iniciativa. Vulneração ao princípio constitucional que assegura a independência dos poderes do Município. Controle da constitucionalidade das leis intimamente relacionado com o princípio da hierarquia normativa, da supremacia da constituição. Representação acolhida, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei 4201/05.
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