Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7688/2022 Data da Lei 12/05/2022


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LEI Nº 7.688, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado o procedimento de notificação compulsória da violência contra a pessoa idosa atendida em todos os serviços da rede municipal de saúde, educação e assistência social, pública e conveniada.

Parágrafo único. Deverá ser elaborado por órgão específico da Prefeitura um formulário próprio para preenchimento desta notificação.

Art. 2º Os serviços de saúde, educação e assistência social das redes públicas e conveniadas, que prestam atendimento no âmbito municipal, são obrigados a notificar todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a pessoa idosa, tipificados como violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial, considerando para efeito desta Lei:

I - violência física, ação ou omissão que coloca em perigo ou causa dano à integridade física do idoso;

II - violência psicológica, submissão do idoso a agressões verbais, indiferença ou rejeição, podendo levar a danos irreversíveis no aspecto psicossocial;

III - violência moral, atos de humilhação, desqualificação ou ridicularização, que ocorrem de maneira repetitiva com o idoso;

IV - violência sexual, o estupro ou abuso sexual, sofrido pelo idoso, no espaço doméstico ou fora dele; e

V - abuso financeiro e econômico, exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Parágrafo único. Estas notificações deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual.

Art. 3º O descumprimento da presente Lei acarretará crime de prevaricação por parte dos responsáveis que tomaram conhecimento da violência praticada contra a pessoa idosa e se eximiram de adotar as providências cabíveis ao caso.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 513-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM 12/07/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 07/06/2022 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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92232025Em VigorCria o Certificado "Idoso + Ativo" no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
91742025Em VigorInstitui a disponibilização gratuita de pulseiras de identificação nas praias, parques e nos grandes eventos em que a Prefeitura atue no ordenamento público e dá outras providências.
90482025Em VigorDispõe sobre o Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direitos dos Idosos no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
88232025Em VigorDispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos destinados a idosos.
87532024Em VigorDispõe sobre o combate ao etarismo no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
86932024Em VigorDispõe sobre a presença de funcionário capacitado para o uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais – Libras, em Instituições de Longa Permanência e Casas de Convivência para Idosos da Cidade do Rio de Janeiro.
85862024Em VigorInstitui a Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa – PMAPI.RIO e dá outras providências.
85532024Em VigorProíbe a frequência de menores de sessenta anos nas Casas de Convivência e Lazer para Idosos da Cidade do Rio de Janeiro consolidadas pela Lei n° 6.794, de 2020.
83262024Em VigorDispõe sobre o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos que estão em acolhimento de instituições de longa permanência
82402024Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas em locais públicos e privados, e dá outras providências.
80862023Em VigorInstitui a Política Municipal de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências.
79222023Em VigorCria a Campanha Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa.
78712023Em VigorInstitui a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa.
77622023Em VigorInstitui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Idosos e dá outras providências.
76882022Em VigorDispõe sobre a notificação compulsória de casos de violência contra a pessoa idosa e dá outras providências.
76432022Em VigorDispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em instituições privadas de longa permanência para idosos e dá outras providências.
72152021Em VigorInstitui campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet, e dá outras providências.
72092021Em VigorCria o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade e dá outras providências.
71802021Em VigorDispõe sobre a reserva de vagas de estágio de nível superior em órgãos ou entidades da Administração Pública para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.
71412021Em VigorDispõe sobre a divulgação do símbolo que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos e dá outras providências.
70332021Em VigorCria o Programa Terceira Idade em Atividade, destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho e dá outras providências.
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69022021Em VigorDispõe sobre medidas socioeducativas, preventivas e de proteção ao idoso, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providencias.
67942020Em VigorCria o Sistema de Casa de Convivência e Lazer para Idosos.
64532019Em VigorRegulamenta no Município do Rio de Janeiro a idade do idoso e dá outras providências.
61342017Em VigorInstitui o Guia Rio de Janeiro Cidade Amiga do Idoso.
57072014Declarado Inconstitucional ParcialInstitui o Selo e Diploma Rio Idoso no âmbito do Município e dá outras providências.
54322012Em VigorDispõe sobre vacinação de pessoa idosa em seu domicílio ou em entidade que preste assistência ou dê acolhimento a ela, no Município do Rio de Janeiro.
50302009Em VigorInstitui o sistema “O Idoso na Política", dispondo sobre medidas de incentivo à participação do idoso na atividade política.
47812008Em VigorEstabelece normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e idosos com mobilidade reduzida em banheiros públicos.
46222007Em VigorTorna obrigatório o atendimento prioritário ao idoso no âmbito do Município e determina outras providências.
46212007Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a fixação de aviso de fácil e clara visualização, medindo vinte sete centímetros e noventa e quatro milímetros de largura por vinte e um centímetros e cinqüenta e nove milímetros de altura, com os seguintes dizeres: "Ligue Comissão do Idoso - 0800 28 22 899 para reclamações, fiscalização, orientações e encaminhamentos”, nos asilos, abrigos de idosos, hospitais e postos de saúde do Município.
42952006Declarado Inconstitucional TotalEstabelece gratuidade para homens e mulheres maiores de sessenta anos, na forma que menciona, para utilização do bondinho do Pão de Açúcar e do trem de acesso ao Cristo Redentor e dá outras providências.
40522005Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir rampa de acesso e/ou instalação de elevadores para deficientes físicos e idosos nos cemitérios do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
38722004Em Vigorutoriza o Poder Executivo a promover a distribuição de óculos a maiores de sessenta anos e dá outras providências.
37282004Em VigorDispõe sobre a gratuidade a idosos para assistirem aos desfiles das escolas de samba no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
32182001Declarado Inconstitucional TotalConcede aos maiores de sessenta e cinco anos de idade e aos portadores de deficiência física isenção de pagamento da tarifa do transporte para acesso ao Morro do Pão de Açúcar.
32122001Em VigorDetermina redução no preço do ingresso de maiores de sessenta e cinco anos no caso que menciona, e dá outras providências.
29632000Em VigorTorna obrigatória a internação dos idosos, nos casos com indicação médica para terapia intensiva.
28531999Em Vigor
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às empresas que reservem vagas em seu quadro de pessoal destinadas à terceira idade e dá outras providências.
25191996Em VigorDetermina a realização do censo municipal da criança e do adolescente portador de deficiência, e dá outras providências.
23831995Em VigorDetermina a concessão, pelo Poder Executivo, de passe de transporte aos portadores de doenças crônicas e de deficiência física nos transportes administrados e/ou concedidos pela Prefeitura.
23611995Em VigorDispõe sobre a implantação de instalações adequadas ao acesso fácil de pessoas portadoras de deficiência e de idosos nas unidades do Sistema Único de Saúde administrada pelo Município.
21081994Em VigorDispõe sobre o ingresso de maiores de 65 anos nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.



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PROJETO DE LEI Nº 513-A/2021

   
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