Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8264/2024 Data da Lei 03/21/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.264, de 21 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2201, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Vitor Hugo, Marcos Braz, Felipe Michel e Niquinho.

LEI Nº 8.264, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Art. 1º Fica instituída a Política Sustentável de Substituição da Frota de Ônibus do Transporte Coletivo de Passageiros por Veículos Elétricos, com Zero Emissão de Gases CO2, denominados veículos verdes, no Município.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se veículos verdes os ônibus elétricos, dotados de um ou mais motores elétricos com a finalidade de propulsão do veículo, de zero emissão de poluentes e cuja bateria seja recarregável em estações ou pontos de recargas de veículos elétricos.

Art. 2º A política sustentável a que se refere esta Lei se dará com a introdução gradual dos ônibus elétricos e eliminação do uso de combustíveis fósseis da frota do serviço de transporte público coletivo, aplicando-se inicialmente a obrigatoriedade aos ônibus que circulam nos seguintes bairros integrantes da Zona Sul: Catete, Flamengo, Botafogo, Gávea, Humaitá, Ipanema, dentre outros.

Parágrafo único. Após o prazo inicial serão definidos requisitos e critérios de priorização para habilitação de todos os bairros do Município.

Art. 3º A política sustentável a que se refere esta Lei terá as seguintes diretrizes:

I - promover políticas públicas climáticas para a redução sem precedentes de emissão de poluentes e gases de efeito estufa e eliminação total da dependência dos combustíveis fósseis;

II - contribuir para a melhoria da qualidade do serviço de transporte público;

III - fomentar o incentivo ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação dos setores elétricos no Município;

IV - permitir investimento em infraestrutura de transporte para instalação de estações de recarga dos veículos elétricos em logradouros públicos, nos padrões técnicos de segurança definidos pela agência reguladora competente; e

V - investimento em segurança energética.

Art. 4º A Política Sustentável de Substituição da Frota de Ônibus do Transporte Coletivo de Passageiros por Veículos Elétricos terá os seguintes objetivos:

I - definição dos parâmetros de controle de qualidade e dos limites de emissão de poluentes de impacto local, proporcionalmente ao perímetro urbano e ao número de habitantes;

II - flexibilização da autonomia na escolha das tecnologias mais viáveis e com melhor custo benefício;

III - participação do Município em programas nacionais de mobilidade urbana sustentável e do setor automotivo; e

IV - regulamentação específica e apoio à eletrificação das frotas de ônibus, de forma a garantir a operação e manutenção adequada dos ônibus elétricos.

Art. 5º O órgão competente do Poder Executivo poderá estabelecer cronograma de substituição gradativa dos ônibus, de modo que até 1º de janeiro de 2040 toda a frota do sistema de transporte público coletivo utilize apenas veículos elétricos que atendam aos pressupostos desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com as concessionárias de transporte público coletivo de passageiros, para os fins de cumprimento desta Lei.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2201/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR NIQUINHO
Data de publicação DCM 03/22/2024 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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2372021Em VigorAcrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 37, de 14 de julho de 1998, que dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos.
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88752025Em VigorDispõe sobre a adaptação da altura dos validadores de faces nos ônibus do Município do Rio de Janeiro para garantir acessibilidade a pessoas com nanismo e com baixa estatura.
82642024Em VigorDispõe sobre a Política Sustentável de Substituição da Frota de Ônibus do Transporte de Passageiros por Veículos Elétricos (veículos verdes) no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
71712021Em VigorAssegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias - pontos de ônibus e dá outras providências.
71382021Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo por ônibus adotarem o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE e dá outras providências.
61232017Em VigorDetermina que os ônibus que realizam transporte coletivo em linhas regulares realizem desembarque de passageiros fora dos pontos determinados, e dá outras providências.
52662011Em VigorInstitui o benefício do desconto de cinquenta por cento nas tarifas de transportes coletivos, por ônibus, tipo regular, operados por concessão do Poder Público Municipal, para estudantes do ensino superior do Município do Rio de Janeiro que menciona e dá outras providências.
38842004Declarado Inconstitucional TotalDispõe quanto aos locais de parada dos ônibus urbanos durante o período noturno
37912004Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a criar condições para implementar o metrô de superfície para a Zona Oeste do Município.
34172002Declarado Inconstitucional TotalAltera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 2.743, de 7 de janeiro de 1999, que “Dispõe sobre a instalação e conservação de aparelhos de transporte”.
33042001Em VigorDetermina fixação de cartazes da Campanha Auxílio na Busca de Crianças Desaparecidas nos painéis de veículos que operam no Sistema Municipal de Transporte de Passageiros por Ônibus e dá outras providências
24501996Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder aos alunos dos cursos regulares do Serviço Nacional De Aprendizagem Comercial-SENAC, isenção do pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano rodoviário.
24251996Em Vigor
Determina a afixação de placa informativa da obrigatoriedade de registro policial de furtos e roubos ocorridos no interior dos ônibus.
22411994Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de toda empresa transportadora de passageiros do Município criar e manter departamentos de recursos humanos e cursos de formação e aperfeiçoamento para os auxiliares de transportes coletivos e dá outras providências
18551992Em VigorDispõe sobre a inscrição de empresas de transporte coletivo que utilizem a malha viária do município.
16551991Em VigorDispõe sobre a freqüência dos ônibus nas linhas de transporte coletivo no período noturno e dá outras providências.
15581990Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade dos ônibus urbanos de trafegarem com todas as lâmpadas do salão acesas.
12071988Em VigorDispõe sobre a altura dos degraus dos ônibus que servem à população da cidade do Rio de Janeiro.
11041987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a providenciar a extinção do corredor interno de circulação existente nos ônibus que circulam no Município do Rio de Janeiro.
10611987Em VigorCria o Sistema de Fiscalização Comunitária dos Transportes Coletivos.
10581987Em VigorEstabelece critérios para renovação das frotas de ônibus destinados ao Transporte Coletivo Público do Município do Rio de Janeiro
8681986Em VigorProíbe a utilização do Regime de Turno Único de Trabalho pelas Empresas Permissionárias de Transporte Coletivo do Município do Rio de Janeiro.
7831985Em VigorDetermina às empresas permissionárias de transporte coletivo do Município do Rio de Janeiro, a afixação, nos ônibus, dos números dos telefones da Comissão de Transportes, Trânsito e Comunicações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
7361985Em VigorDispõe sobre a afixação, nos pontos terminais e no interior dos transportes coletivos, de placa ou tabuleta indicativa, de origem, destino, horário de partida, freqüência, número de veículos em cada linha e dá outras providências.
5721984Em VigorDetermina que as empresas permissionárias dos serviços de transportes coletivos do Município afixem, no interior de seus coletivos, disposições do Decreto nº 13.965, de 04 de agosto de 1958.
5691984Em VigorRestabelece a Carteira de Auxiliar para o serviço de transporte coletivo de passageiros do município e dá outras providências.
5421984Em VigorDispõe sobre a colocação de faixas nas traseiras dos ônibus, indicando o número da linha e a tarifa.
5211984Em VigorInstitui a passagem escolar nos transportes coletivos no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
5161984Em VigorEstabelece condições para aumento de tarifas de transporte coletivo.
4841983Em VigorDetermina que os ônibus (coletivos) recolham pela porta da frente as pessoas obesas, as idosas e os deficientes físicos
4121983Em VigorAutoriza o Poder Executivo a determinar que os ônibus (coletivos) recolham pela porta da frente às senhoras grávidas.
4111983Em VigorDispõe sobre a cassação dos direitos concedidos às empresas de ônibus que não cumprirem rigorosamente seus contratos, e dá outras providências.
3901982Em VigorPrevê a propaganda em veículos táxis e dá outras providências.
3481982Em VigorAutoriza o Poder Executivo a outorgar, sob regime de permissão e mediante concorrência pública, a implantação e exploração da linha de micro-ônibus para o bairro de Santa Tereza e dá outras providências.
2861981Em VigorAutoriza o Poder Executivo a extinguir a carteira de auxiliar para o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros.
861979Em VigorFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONSTRUIR UM TERMINAL RODOVIÁRIO EM BANGU.



   
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