Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2796/1999 Data da Lei 04/25/1999


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LEI Nº 2.796 DE 28 DE ABRIL DE 1999
Autora: Vereadora Rosa Fernandes O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Nos logradouros em que estejam estabelecidos farmácias, drogarias e estabelecimentos similares, voltados para a venda de remédios, fica assegurada prioridade de fixação de vaga rotativa para seus usuários.

Art. 2º - Estando o logradouro incluído em projeto de estacionamento de veículos, mediante cobrança por período explorado direta ou indiretamente pelo Município, a utilização da vaga por consumidor de produtos de farmácia, drogarias e similares, fica dispensado de pagamento a título de retribuição pelo estacionamento de seu veículo.

Art. 3º - Os estabelecimentos de que trata o art. 1º deverão fornecer aos usuários uma placa em tamanho 40cm x 40cm, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo editará atos e normas complementares necessárias à eficaz execução desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO I

COMPRANDO
MEDICAMENTO

LEI Nº 2796/99


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 626-A/97 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 05/05/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Sancionado Lei nº 2796/99 em 25/04/1999
Tempo de tramitação: 495 dias.
Publicado no D.O.RIO em 04/05/1999 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 05/05/1999 pág. 2 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada




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