Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.824, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1483, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 7.824, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Determina a disponibilização aos profissionais de educação o livro de atas da rede pública municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 1º O livro de atas das escolas municipais do Rio de Janeiro deve estar à disposição dos profissionais de educação para anotações e consultas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/24/2023