Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4049/2005 Data da Lei 05/18/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.049, de 18 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1344, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos.

LEI Nº 4.049 DE 18 DE MAIO DE 2005
Art. 1º Os banheiros públicos bem como os bens particulares de uso comum, no Município do Rio de Janeiro, deverão fornecer aos seus usuários, revestimento descartável para assento de vaso sanitário.

§ 1º O revestimento que trata o caput deste artigo poderá ser em papel, substância plástica ou congênere.

§ 2º Os bens particulares de uso comum que trata o caput deste artigo, são especialmente, os bares, casas noturnas, bancos, restaurantes, lanchonetes, hotéis, clínicas, clubes, consultórios médicos ou odontológicos, supermercados, centros comerciais ou shopping centers, casas de espetáculos e similares, igrejas de qualquer confissão, e instituições de ensino que deverão deixar à disposição dos usuários, em seus banheiros de uso público.

Art. 2º O Poder Executivo, por suas instâncias adequadas, tomará as medidas necessárias à fiscalização do cumprimento desta Lei, bem como fixará as penalidades a serem impostas aos infratores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder Executivo obrigado a regulamentar a presente Lei no prazo de noventa dias de sua vigência.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 48/2007

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1344/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS
Data de publicação DCM 05/19/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4049/2005 em 18/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 742 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/04/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/04/2005 pág. 1 e 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/05/2005 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/06/2005 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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