Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.279, de 26 de fevereiro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 361, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Willian Coelho e Rocal.
LEI Nº 9.279, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Rancho do Nori à rua inominada localizada próximo ao CEP 23020-230 na Estrada da Ilha, no bairro de Ilha de Guaratiba, na XXVI Região Administrativa, na Área de Planejamento 5.4.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/27/2026