Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8891/2025 Data da Lei 04/30/2025


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LEI Nº 8.891, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica reconhecido no Município do Rio de Janeiro o Cordão de Borboletas como instrumento auxiliar de orientação para a identificação da Epidermólise Bolhosa – EB.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se o Cordão de Borboletas uma peça simbólica que representa a Epidermólise Bolhosa, uma condição genética rara que causa fragilidade da pele e formação de bolhas, e busca sensibilizar a comunidade e facilitar a identificação da condição.

Art. 3º O Cordão de Borboletas será adotado como um símbolo de conscientização e apoio às pessoas afetadas pela Epidermólise Bolhosa, promovendo ações educativas e informativas sobre a doença.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, em colaboração com organizações não governamentais e instituições especializadas, promover campanhas de conscientização e educação sobre a Epidermólise Bolhosa e a importância do Cordão de Borboletas como símbolo de apoio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3475-A/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 05/05/2025 Página DCM 6-7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei n° 3475, de 2024.
Projeto de Lei n° 3475-A, de 2024.

   
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