O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.257, de 11 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 135 de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.
LEI Nº 6.257, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de legenda em Língua Portuguesa para os filmes nacionais exibidos na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 1º Fica obrigado que as salas de cinema na Cidade do Rio de Janeiro exibam filmes nacionais com legendas, para atender às necessidades das pessoas com deficiência auditiva.
Parágrafo único. O recurso a que alude o caput deve assegurar que as pessoas com deficiência auditiva usufruam do espetáculo em condições de conforto equivalentes às oferecidas aos demais espectadores.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – interdição parcial.
Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a depender das circunstâncias da infração e do número de reincidências, sendo que o valor da multa será anualmente corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que o venha substituir.
Art. 3º Deverá ainda ser afixado cartaz, junto à bilheteria ou em local de fácil visualização por todos os frequentadores, com a informação de que o filme de produção nacional dispõe de legenda em português para permitir que deficientes auditivos o assistam.
Art. 4º O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários, no âmbito do Instituto Municipal de Defesa do Consumidor – Procon Carioca, visando o fiel cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente