Texto da Lei
LEI Nº 7.579,DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o vencimento da categoria funcional de Auxiliar de Controle de Endemias em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece que o cargo de Auxiliar de Controle de Endemias, criado através da Lei nº 3.422, de 08 de julho de 2002, passa a ser constituído de Categoria Única e Padrão de Vencimento no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
§ 1º O valor do vencimento estabelecido no caput somente será implantado após a efetivação do repasse dos Recursos pela União, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022.
§ 2º Não se aplicam aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Controle de Endemias as regras de progressão horizontal previstas no art. 5º, da Lei nº 1.883, de 28 de julho de 1992.
§ 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder a adequação do vencimento básico do cargo de Auxiliar de Controle de Endemias, via ato próprio, de forma a respeitar o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.422, de 08 de julho de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de maio de 2022, desde que efetivamente efetuado o repasse de recursos correspondentes pela União.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/2022